LEI Nº 11.601, de 19-12-2003 - DOE 20-12-2003

Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

Ver as Leis 12.786/07, 12.499/06, 12.182/05 e 11.813/04

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º -
Até 31 de dezembro de 2004, a alíquota de 17% (dezessete por cento), prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).

Artigo 2º -
Vetado.

Artigo 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.