LEI 6.374/89 - 1º-3-89
TÍTULO I - Da Sujeição Passiva
CAPÍTULO IV - Do Estabelecimento
Artigo 12 - Para efeito desta lei, estabelecimento é o local, privado ou público, construído ou não, mesmo que pertencente a
terceiro, onde o contribuinte exerça toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou temporário, ainda que se destine a simples depósito ou
armazenagem de mercadorias ou bens relacionados com o exercício dessa atividade. (Redação dada pelo inciso VII do art. 1º da Lei 10.619, de 19-07-00 - DOE 20-07-00)
§ 1º - Na impossibilidade de determinação doestabelecimento nos termos deste artigo, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação ou encontrada a mercadoria.
§ 2° - Considera-se estabelecimento autônomo:
1- o veículo utilizado na venda de mercadoria sem destinatário certo;
2- o veículo utilizado na captura de pescado.
Acrescentado pelo artigo 8º da Lei 11.929/05, efeitos a partir de
13/12/2005
3 - a área e a atividade de revenda de combustíveis e outros derivados de petróleo, conforme definidas na legislação federal.
§ 3º - Considera-se extensão do estabelecimento o escritório onde o contribuinte exerce atividades de gestão empresarial ou de
processamento eletrônico de suas operações ou prestações. (Redação dada pelo inciso IV do art. 11 da Lei 13.918, de 22-12-09 - DOE 23-12-09)
§ 3º - O regulamento poderá considerar como estabelecimento outro local relacionado com a atividade desenvolvida pelo contribuinte.
Redação original:
Artigo 12 - Para os efeitos desta lei, estabelecimento é o local, construído ou não, mesmo
que pertencente a terceiro, onde o contribuinte exerça toda ou parte de sua atividade, em caráter
permanente ou temporário, ainda que se destine a simples depósito ou armazenagem de
mercadorias ou bens relacionados com o exercício dessa atividade.
§ 1°- Na impossibilidade de determinação do estabelecimento nos termos deste artigo, considera-se como tal o local em que
tenha sido efetuada a operação ou prestação ou encontrada a mercadoria.
§ 2°- O regulamento poderá considerar como estabelecimento outro local relacionado com a atividade
desenvolvida pelo contribuinte e, ainda, o veículo utilizado na exploração da atividade
econômica, excetuado o empregado para simples entrega de mercadoria a destinatário certo, em
decorrência de operação já realizada.