AFISCOM
TÍTULO IX - Das Disposições Finais
Artigo 109 - Em substituição à sistemática de atualização
monetária prevista nos artigos anteriores, o Poder Executivo poderá dispor que o débito
fiscal seja convertido em quantidade determinada de Unidades Fiscais do Estado de São PauloUFESPsno
momento da sua apuração, constatação ou fixação, fazendo-se a
reconversão em moeda corrente pelo valor desse mesmo referencial na data do efetivo
pagamento.Parágrafo único -Poderá ser estabelecido prazo intermediário
em que o recolhimento se faça pelo valor nominal do débito.