Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário 2000. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 3, de 2 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, relativa ao ano-calendário de 2000, observado o disposto na IN SRF nº 3, de 2001.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput, está à disposição nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 22/00, de 29 de fevereiro de 2000.
EVERARDO MACIEL