Aprova o programa da DIRF 2000, relativa ao ano-calendário 1999, e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano-calendário de 1999, observado o disposto na Instrução Normativa SRF Nº 146, de 10 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, está à disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL