AFISCOM

Instrução GPDO 49, de 03-11-95

(DOE de 07-11-95)

Altera a Instrução GPDO 9/91, que dispõe sobre a classificação Institucional da Secretaria da Fazenda.

A Diretoria do Grupo de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário, tendo em vista a edição do Decreto nº 40.408, de 26 de outubro de 1995, resolve:
Artigo 1º- A classificação institucional da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, fica com a seguinte codificação

20 02 000 Coordenação da Administração Tributária;
20 02 001 Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
20 02 002 Tribunal de Impostos e Taxas;
20 02 003 Diretoria Executiva da Administração Tributária;
20 02 004 Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
20 02 006 Delegacia Regional Tributária do Litoral;
20 02 007 Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
20 02 008 Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
20 02 009 Delegacia Regional Tributária de Campinas;
20 02 010 Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
20 02 011 Delegacia Regional Tributária de Bauru;
20 02 012 Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
20 02 013 Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
20 02 014 Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
20 02 015 Centro de Informações Econômico-Fiscal;
20 02 016 Departamento de Administração;
20 02 018 Diretoria da Dívida Ativa;
20 02 019 Delegacia Regional Tributária de Marília;
20 02 020 Delegacia Regional Tributária do ABCD;
20 02 021 Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;
20 02 022 Delegacia Regional Tributária de Osasco;
20 02 023 Delegacia Regional Tributária de Araraquara;
20 02 024 Delegacia Regional Tributária de Franca;
20 02 027 Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
20 02 028 Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
20 02 029 Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III.
Artigo 2º- Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.