DECRETO Nº 65.856, DE 07-07-21 – DOE 08-07-21

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I); Considerando a necessidade de conter a disseminação da
COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 31 de julho de 2021, a vigência:
I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II - das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 65.839, de 30 de junho de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.

Artigo 3º - Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 31 de julho de 2021.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 9 de julho de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 65. 839, de 30 de junho de 2021.

ANEXO I
a que se refere o Decreto nº 65.856, de 7 de julho de 2021
Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus
Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.
Nas últimas semanas, observou-se importante redução na curva de contágio do coronavírus, com significativa diminuição no número de casos, internações e óbitos por COVID-19.
A média móvel de casos na última semana apresentou redução de 20% em relação à semana anterior. Nas internações, houve redução de 11,4%. Por fim, alcançou-se uma diminuição de 10,6% na média móvel de óbitos.
O avanço da vacinação no Estado e, ainda, a observância das medidas não farmacológicas nos últimos meses contribuíram para uma significativa redução na curva de contágio. À vista dos indicadores de evolução da pandemia e de capacidade de resposta do sistema de saúde, é possível sugerir que a restrição em espaços de acesso ao público nesse momento seja de até 60% da respectiva capacidade, admitindo-se a extensão dos períodos de atendimento presencial até às 23h.
Nada obstante, é fundamental que, para que se mantenha a desaceleração e redução ora atingidos, sejam mantidas de maneira homogênea as demais medidas restritivas ora em vigor.
Destaque-se que as recomendações deste Centro devem sempre ser consideradas em conjunto com a adoção de todos os protocolos sanitários e de biossegurança, a fim de reduzir, tanto quanto possível, o risco de contaminação.
São Paulo, 7 de julho de 2021
18 DE ABRIL A 23 DE ABRIL
24 DE ABRIL A 30 DE ABRIL
01 DE MAIO A 7 DE MAIO
08 DE MAIO A 23 DE MAIO
24 DE MAIO A 8 DE JULHO
9 de JULHO A 31 DE JULHO
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 11h e 19h
ATIVIDADES COMERCIAIS
Atendimento presencial entre 11h e 19h
ATIVIDADES COMERCIAIS
Atendimento presencial entre 6h e 20h
ATIVIDADES COMERCIAIS
Atendimento presencial entre 6h e 20h
ATIVIDADES COMERCIAIS
Atendimento presencial entre 6h e 21h
ATIVIDADES COMERCIAIS
Atendimento presencial entre 6h e 23h
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletiva
ATIVIDADES RELIGIOSAS
Atividades presenciais individuais e coletivas
ATIVIDADES RELIGIOSAS
Atividades presenciais individuais e coletivas
ATIVIDADES RELIGIOSAS
Atividades presenciais individuais e
coletivas
ATIVIDADES RELIGIOSAS
Atividades presenciais individuais e coletivas
ATIVIDADES RELIGIOSAS
Atividades presenciais individuais e coletivas
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SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS
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RESTAURANTES E SIMILARES: Consumo local entre 11h e 19h
RESTAURANTES E SIMILARES: Consumo local entre 6h e 20h
RESTAURANTES E SIMILARES:
Consumo local entre 6h e 21h
RESTAURANTES E SIMILARES:
Consumo local entre 6h e 21h
RESTAURANTES E SIMILARES
Consumo local entre 6h e 23h
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SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA:
Atendimento presencial entre 11h e 19h
SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA:
Atendimento presencial entre 6h e 20h
SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA:
Atendimento presencial entre 6h e 21h
SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA:
Atendimento presencial entre 6h e 21h
SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA:
Atendimento presencial entre 6h e 21h
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ATIVIDADES CULTURAIS: Atendimento presencial entre 11h e 19h
ATIVIDADES CULTURAIS: Atendimento presencial entre 6h e 20h
ATIVIDADES CULTURAIS:
Atendimento presencial entre 6h e 21h
ATIVIDADES CULTURAIS:
Atendimento presencial entre 6h e 21h
ATIVIDADES CULTURAIS
Atendimento presencial entre 6h e 23h
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ACADEMIAS DE ESPORTE:
Atendimento presencial, durante 8 horas, entre 6h e 19h
ACADEMIAS DE ESPORTE:
Atendimento presencial entre 6h e 20h
ACADEMIAS DE ESPORTE:
Atendimento presencial entre 6h e 21h
ACADEMIAS DE ESPORTE:
Atendimento presencial, durante 8 horas,
entre 6h e 21h
ACADEMIAS DE ESPORTE
Atendimento presencial entre 6h e
23h
ATÉ 25% DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
ATÉ 30% DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
ATÉ 40% DA CAPACIDADE DE
OCUPAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
ATÉ 60% DA CAPACIDADE DE
OCUPAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
RIGOROSA OBSERVÂNCIA DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DE BIOSSEGURANÇA