DECRETO Nº 65.663, DE 30-04-21 – DOE 01-05-21

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I);
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 9 de maio de 2021, a vigência:
I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;
III – das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Artigo 2º – O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.

Artigo 3º – Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 9 de maio de 2021.

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação

ANEXO I
a que se refere o Decreto nº 65.663, de 30 de abril de 2021
Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.
Observou-se nas últimas semanas que a adoção de medidas restritivas para desempenho de atividades não essenciais alcançou resultados positivos no combate à pandemia. A ocupação dos leitos de UTI retrocedeu para patamar inferior a 80%, tendo sido constatada, também, significativa redução do número de pacientes internados em todo o Estado. Os resultados citados podem ser explicados pela redução da capacidade de ocupação nos estabelecimentos não essenciais, que impediu reunião ou aglomeração de pessoas e, consequentemente, reduziu o risco de transmissão do vírus.
Por isso, este Centro recomenda, nos próximos dias, a manutenção da limitação de ocupação de espaços de acesso ao público até no máximo 25%. Desde que observada essa restrição de capacidade, os protocolos sanitários, bem como a recomendação de não circulação de pessoas entre 20h e 5h, é possível sugerir que seja permitido o atendimento presencial ao público em atividades não essenciais até as 20h.
Destaque-se que as recomendações deste Centro devem sempre ser consideradas em conjunto com a adoção de todos os protocolos sanitários e de biossegurança, a fim de reduzir, tanto quanto possível, o risco de contaminação.
Nos próximos dias, o Centro permanecerá monitorando o comportamento da afecção, de modo a assegurar que a retomada das atividades se mantenha de forma gradual e segura.
São Paulo, 30 de abril de 2021

ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.663, de 30 de abril de 2021
Medidas Transitórias
18 DE ABRIL A 23 DE ABRIL
24 DE ABRIL A 30 DE ABRIL
1º DE MAIO A 9 DE MAIO
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 11h e 19h
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 11h e 19h
ATIVIDADES COMERCIAIS Atendimento presencial entre 6h e 20h
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletiva
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletivas
ATIVIDADES RELIGIOSAS Atividades presenciais individuais e coletivas
 
SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS
 
RESTAURANTES E SIMILARES: Consumo local entre 11h e 19h
RESTAURANTES E SIMILARES: Consumo local entre 6h e 20h
 
ATIVIDADES CULTURAIS: Atendimento presencial entre 11h e 19h
ATIVIDADES CULTURAIS: Atendimento presencial entre 6h e 20h
 
ACADEMIAS DE ESPORTE: Atendimento presencial, durante 8 horas, entre 6h e 19h
ACADEMIAS DE ESPORTE: Atendimento presencial entre 6h e 20h
ATÉ 25% DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU ESPAÇO DE ACESSO AO PÚBLICO OBSERVÂNCIA DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DE BIOSSEGURANÇA