DECRETO Nº 65.453, DE 30-12-20 - DOE 31-12-20
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1º de março de 1989, combinado com o artigo 24 da Lei n° 17.290, de 14 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 8º ao artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§ 8º - Na hipótese do inciso X do "caput", a partir de 1º de abril de 2021, o complemento de alíquota previsto no § 7º será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), passando as operações internas indicadas no inciso X do "caput" a ter uma carga tributária de 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) (Lei 17.293/20, art. 22).". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
OFÍCIO GS-CAT Nº 652/2020
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta tem por objetivo aumentar a carga tributária nas operações internas com veículos novos, passando de 13,3% para 14,5% mediante a aplicação de complemento de alíquota de 2,5% a partir de 1º de abril de 2021.
A proposta respalda-se no artigo 22 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a elevar a carga tributária das operações sujeitas à incidência do ICMS, como medida para minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.