DECRETO Nº 64.946, DE 17-04-20 – DOE 18-04-20

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução SFP nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º - Observado o disposto neste decreto, fica estendido, até 10 de maio de 2020, o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 23 de abril de 2020.