Decreto nº 59.210, DE 17-05-13 – DOE 18-05-13

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 30/12, celebrado em Cuiabá, MT, em 30 de março de 2012,

Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso XIII ao "caput" do artigo 16 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"XIII - implantes cocleares, 9021.90.19 (Convênio ICMS-30/12)." (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2012.

OFÍCIO GS-CAT Nº 197-2013
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta do decreto que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com o objetivo de adequá-lo às disposições contidas no Convênio ICMS 30/12.
A minuta altera o artigo 16 do Anexo I do Regulamento, para incluir, dentre os produtos beneficiados pela isenção prevista nesse dispositivo, o produto denominado implantes cocleares.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.