Decreto nº 58.767, DE 20-12-12 – DOE 21-12-12

Altera o Regulamento do ICMS e o Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam revogados:
I - o inciso I do artigo 26 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;
II - o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012. Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012

OFÍCIO GS-CAT Nº 620-2012
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que revoga:
I - o inciso I do artigo 26 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;
II - o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007.
A medida decorre de decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.