Decreto nº 56.411, DE 19-11-10 – DOE 2011-10

Altera o Decreto 54.715, de 27 de agosto de 2009, que institui o Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 2º do Decreto nº 54.715, de 27 de agosto de 2009, com a redação que se segue:
“§ 4º - Relativamente às demais mercadorias indicadas no § 1º, o lançamento do imposto suspenso deverá ser efetuado em conta gráfica no período de apuração em que ocorrer a entrada das mercadorias no estabelecimento.” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS Nº 645-2010

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 54.715, de 27 de agosto de 2009, que institui o Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo.
A proposta tem como objetivo acrescentar o § 4º ao artigo 2º do Decreto, para estabelecer que, relativamente às mercadorias que especifica, o lançamento do imposto suspenso deverá ser efetuado em conta gráfica no período de apuração em que ocorrer a entrada das mercadorias no estabelecimento.
Com essas justificativas, proponho a edição de decreto conforme a minuta.