Decreto nº 55.306, de 30-12-09 - DOE 31-12-09

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:


Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do artigo 24 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 4º - O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de março de 2011, podendo ser prorrogado desde que sejam atingidas as metas fixadas pelo Governo do Estado de São Paulo relativas a investimento, produção e geração de empregos.” (NR).

Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS-CAT Nº 716/2009

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que objetiva alterar o § 4º do artigo 24 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Com fundamento no artigo 112 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, a proposta visa alterar para 31 de março de 2011 o prazo de vigência do dispositivo mencionado, relativo à concessão de crédito equivalente a até 12% (doze por cento) do valor da saída de queijos e requeijões classificados na posição 0406 da NBM/SH aos contribuintes que industrializam esses produtos, podendo haver nova prorrogação de prazo se atingidas metas estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no tocante a investimentos, produção e geração de empregos.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.