Decreto nº 55.003, de 09-11-09 - DOE 10-11-09

Altera o Decreto 54.715, de 27 de agosto de 2009, que institui o Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:


Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 54.715, de 27 de agosto de 2009:

I -
o item 2 do § 1º do artigo 3º:
“2 - máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros.” (NR);

II -
o § 2º do artigo 3º:
“§ 2º - O lançamento do imposto diferido deverá ser efetuado em conta gráfica:
1 - relativamente às mercadorias do item 1 do § 1º, no período de apuração em que ocorrer a entrada das mercadorias no estabelecimento;
2 - relativamente às mercadorias do item 2 do § 1º, à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) ao mês.” (NR).

Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS Nº 533-09

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 54.715, de 27 de agosto de 2009, que institui o Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo.
A proposta tem como objetivo alterar a redação do referido Decreto, inserindo a expressão “fabricação” no item 2, do § 1º, do artigo 3º.
Foram inseridas, também, disposições visando o aperfeiçoamento técnico do Decreto para disciplinar os procedimentos a serem adotados na aquisição de bens destinados ao ativo fixo com o imposto diferido.
Diante do exposto e considerando o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007, nosso parecer é pela sua aprovação.