Decreto nº 53.276, de 24-07-08 - DOE 25-07-08

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamento hospitalar que especifica pela Fundação Antônio Prudente

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-57/08, de 5 de junho de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:


Artigo 1° -
Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente da importação, efetuada pela Fundação Antônio Prudente, mantenedora do Hospital A. C. Camargo, inscrita no CNPJ sob o número 60.961.968/0001-06, de um equipamento hospitalar CICLOTRON, classificado no código 8543.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.

Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de junho de 2008.

Ofício GS-CAT Nº 354/2008

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação, efetuada pela Fundação Antônio Prudente, mantenedora do Hospital A. C. Camargo, inscrita no CNPJ sob o número 60.961.968/0001-06, de um equipamento hospitalar CICLOTRON, classificado no código 8543.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Cabe salientar que o benefício condiciona-se à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.
A medida proposta, autorizada pelo Convênio ICMS-57/08, de 5 de junho de 2008, visa apoiar o Hospital A. C. Camargo, reconhecido pelos relevantes serviços prestados em atendimento médico-hospitalar qualificado, para importar, com isenção do pagamento do imposto, o CICLOTRON - equipamento que produz um radiofármaco utilizado para diagnóstico e pesquisa do câncer.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.