Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS a importação de equipamento hospitalar que especifica pela Fundação Antônio Prudente
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-57/08, de 5 de junho de
2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1° - Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente da importação, efetuada pela Fundação Antônio Prudente, mantenedora do Hospital A. C.
Camargo, inscrita no CNPJ sob o número 60.961.968/0001-06, de um equipamento hospitalar CICLOTRON, classificado no código 8543.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade
representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de junho de 2008.
Ofício GS-CAT Nº 354/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação, efetuada pela Fundação Antônio Prudente, mantenedora do
Hospital A. C. Camargo, inscrita no CNPJ sob o número 60.961.968/0001-06, de um equipamento hospitalar CICLOTRON, classificado no código 8543.10.00 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Cabe salientar que o benefício condiciona-se à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor
produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.
A medida proposta, autorizada pelo Convênio ICMS-57/08, de 5 de junho de 2008, visa apoiar o Hospital A. C. Camargo, reconhecido
pelos relevantes serviços prestados em atendimento médico-hospitalar qualificado, para importar, com isenção do pagamento do imposto, o CICLOTRON - equipamento
que produz um radiofármaco utilizado para diagnóstico e pesquisa do câncer.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.