CONVÊNIO ICMS 57/08, de 05-06-08 - DOU 06-06-08
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar realizada pela Fundação Antônio Prudente.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 25/06/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de junho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação do equipamento hospitalar CICLOTRON, NCM 85.43.1000, efetuada pela Fundação Antônio Prudente, mantenedora do Hospital A. C. Camargo, inscrita no CNPJ sob o número 60.961.968/0001-06.
Parágrafo único. O benefício previsto nesta cláusula fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.