Decreto nº 52.825, de 20-03-08 - DOE 21-03-08 - Rep. 28-03-08

Altera o Decreto 52.761, de 28-2-2008, que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias que especifica

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:


Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 1° do Decreto 52.761, de 28 de fevereiro de 2008:

“Artigo 1° - O prazo previsto no Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para o recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 21 do § 1° do artigo 3° do referido anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.” (NR).

Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

OFÍCIO GS Nº 96/2008

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto altera o Decreto 52.761, de 28 de fevereiro de 2008, o qual fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária.
A alteração proposta visa o aperfeiçoamento da redação do referido decreto, esclarecendo que o prazo a ser prorrogado é o previsto no Anexo IV do Regulamento do ICMS, não se aplicando, portanto, a prorrogação ao recolhimento antecipado, por guia especial, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do artigo 426-A.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.