Decreto nº 45.760, de 19-04-2001 - DOE 20-04-2001
Dispõe sobre a alteração do artigo 7º do Decreto nº 31.872, de 16 de julho de 1990, que
regulamenta a Lei nº 6.210, de 2 de novembro de 1988
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 31.872, de 16 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - A comercialização de cola que contenha solvente industrial à base de tolueno a menores de 18 (dezoito) anos, proibida pelo artigo 1º da Lei nº 6.210, de 2 de novembro de 1988, sujeitará o infrator às medidas sanitárias, policiais e judiciais cabíveis, bem como à multa prevista na Lei nº 9.762, de 24 de setembro de 1997.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2001