Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova Convênio.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS-1, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, publicado na Seção 1, página 260, do Diário Oficial da União, de 8 de marco de 1999.
Artigo 2°- Fica aprovado o Convênio ICMS-2, celebrado em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, publicado na Seção 1, página 49, do Diário Oficial da União, de 10 de março de 1999.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.