CONVÊNIO ICMS 2, DE 2 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira: Fica incluído o Estado de Santa Catarina nas disposições contidas no Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992.
Cláusula segunda: Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 1999.

Ministro da Fazenda - Pedro Parente p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Arnon Chagas; AmapáCláudio Pinho Santana; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos; Bahia-Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo Antônio Correia p/ José Carlos da Fonseca Júnior; Goiás - Hemerson Ferreira dos Santos p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Carlos Roberto da Costa p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Antônio de Barros Filho p/ Paulo Bemardo Silva; Minas Gerais - Antônio Luis Bemardes p/ Alexandre de Paula Dupeyrat Mastins, Pará - Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Paraíba - José Pereira de Castro Filho p/ José Soares Nuto, Paraná - Giovani Gionédes; Pemambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Samtos; Piauí Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de janeiro - Moacyr de Oliveira Araújo p/ Carlos Antònie Sasse; Rio Grande do Norte - José Jacauna de Assunção; Rio Grande do Sul - Túlio Zamin p/ Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Luciano Lavor Junior; Roraima - Antônio Leocádio Filho pó Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina - José Abelardo Luo3rdelli pó Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Odair Paiva pó Yoshiaki Nakano; Sergipe - José Figueiredo; Tocantins - Iris Pedro de Oliveira.