O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 4º da Lei nº 9.797, de 7 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - A comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, acrescentado pelo artigo 2º da Lei nº 9.797, de 7 de outubro de 1997, consistirá em declaração escrita firmada pelo representante legal da pessoa jurídica interessada em participar na realização de obras, serviços ou vendas para o Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A declaração de que trata o artigo anterior deverá ser formalizada nos termos do modelo anexo a este decreto.
Artigo 3º - A exigência desta declaração de situação regular será obrigatória em todos os procedimentos licitatórios a partir do dia 7 de abril de 1998.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de março de 1998.
MODELO ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 6 de março de 1998
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório nº , do (órgão promotor do certame), declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, de de 199 .
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representante legal
(com carimbo da empresa)