Decreto nº 40.575, de 27-12-95 - DOE 28-12-95

Dá nova redação ao "caput" do artigo lº do Decreto 40.557, de 18 de dezembro de 1995.

Artigo 1º- Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 40.557, de 18 de dezembro de 1995, mantidos os incisos:

"Artigo 1º- O desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automoteres - IPVA, em 1996, para pagamento integral efetuado até o 10º dia útil, do mês de janeiro, na hipótese do inciso I, e até o 5º dia útil após aquisição do veículo, na hipótese do inciso II, fica fixado na seguinte conformidade:"

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.