Decreto nº 39.841, de 28-12-94 - DOE 29-12-94
Substitui os Anexos do Decreto 35.754, de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades e fixa quantidades para fins de atribuição da Gratificação de Informática e dá providência correlata.
Artigo 1º - Os Anexos I e II do Decreto 35.754, de 25 de setembro de 1992, que identifica unidades e fixa quantidades para fins de atribuição da Gratificação de Informática, ficam substituídos pelos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Em decorrência das alterações procedidas nos quantitativos, as autoridades referidas no artigo 3º do Decreto 35.754, de 25 de setembro de 1992, deverão cessar as gratificações excedentes a partir da data de publicação deste decreto mediante ato específico
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogados os Decretos 37.642, de 8 de outubro de 1993, e 38.917, de 18 de julho de 1994.