DECRETO Nº 39.038, DE 11-08-94 - DOE 12-08-94

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova convênio e protocolo que especifica

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-88/94 e 89/94, celebrados em Brasília, DF, em 26 de julho de 1994, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1994 e republicado, o primeiro, no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 1994, são reproduzidos em anexo a este decreto.

Artigo 2º - Ficam aprovados o Convênio ICMS-87/94 e o Protocolo ICMS-11/94, celebrados em Brasília, DF, em 30 de junho de 1994, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1994 e de 21 de julho de 1994, respectivamente, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto no protocolo aprovado por este decreto.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1994

CONVÊNIO ICMS 87, DE 30 DE JUNHO DE 1994

CONVÊNIO ICMS 88, de 26 de JULHO DE 1994 (*)

CONVÊNIO ICMS 89, de 26 de JULHO DE 1994

PROTOCOLOS ICMS 11/94