AFISCOM

Convênio ICMS 89, de 26-07-94

(DOU de 29-07-94)

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 27ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no dia 26 de julho de l994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe incluídos na cláusula primeira do Convênio ICMS 18/92, de 03 de abril de l992.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.