AFISCOM

DECRETO Nº 38.590, DE 29-04-94 - DOE 30-04-94

Revoga os Decretos nºs 33.917, de 4 de outubro de 1991 e 34.105, de 31 de outubro de 1991

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão da Corregedoria Geral da Justiça publicada no Diário Oficial da justiça de 31 de janeiro de 1994, aprovando a atualização, de forma mensal e completa pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, das tabelas de custas, emolumentos e contribuições devidos pelos serviços notariais e de registros públicos;
Considerando, finalmente, que tramita na Assembléia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei nº 717, de 1993, que estabelecerá novas e definitivas regras sobre o assunto,

Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os Decretos nºs 33.917, de 4 de outubro de 1991 e 34.105, de 31 de outubro de 1991.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.