AFISCOM

DECRETO Nº 34.105, DE 31-10-91 - DOE 01-11-91

Dispõe sobre cálculo dos valores de que trata o artigo 2º do Decreto nº 33.917, de 4 de outubro de 1991

Artigo 1º - Para efeito do disposto no artigo 2º do Decreto nº 33.917, de 4 de outubro de 1991, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania tomará por base os valores constantes das tabelas aprovadas pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e publicadas no Diário da Justiça, de 7 e 15 de janeiro de 1991.

Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1991.