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DECRETO Nº 31.001, de 20-12-89 - DOE 21-12-89 - Rep. 23-12-89

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989.

O Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ao Artigo 2º do Decreto nº 30.959, de 13 de outubro de 1989, acrescente-se o seguinte:
"Parágrafo Único - Se da aplicação do disposto neste artigo resultar o valor do Auxílio-Transporte maior ou igual a 0 (zero) e menor do que valor da despesa diária de condução referido no artigo 3.º deste Decreto, será atribuído, mensalmente, o valor correspondente a 3 (três) passagens de transporte coletivo."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1989.