CONVÊNIO ICMS 98/03, de 10-10-2003 - DOU 15-10-2003

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Sergipe às disposições do Convênio ICMS 116/01, de 07/12/01, que concede crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimento similares.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 13, DE 03-11-03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 116/01, de 7 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.