CONVÊNIO ICMS 98/03, de 10-10-2003 - DOU 15-10-2003
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Sergipe às disposições do Convênio ICMS 116/01,
de 07/12/01, que concede crédito presumido do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimento similares.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 13, DE 03-11-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista a
Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS
116/01, de 7 de dezembro de 2001.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.