CONVÊNIO ICMS 97/10, de 09-07-10 - DOU 13-07-10
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 08/10, de 29-07-10 - DOU 30-07-10.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I – Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre a isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
II - Convênio ICMS 89/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios;
III - Convênio ICMS 63/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.