CONVÊNIO ICMS 63, de 04-07-08 - DOU 08-07-08
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.
Revigorado pelo Conv. ICMS nº: 25/13.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 107/15
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 107/15
Prorrogado até 31/12/15, pelo Conv. ICMS 116/13
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica autorizado o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de saída interna promovidas pela Associação
Saúde Criança Renascer, CNPJ nº 40.358.848/0001-01, de produtos manufaturados pela própria entidade, bem como aqueles recebidos em doação.
Clausula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2010.