CONVÊNIO ICMS 97/03, de 10-10-2003 - DOU 15-10-2003
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte às disposições do
Convênio ICMS 18/92, de 03/04/92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas
de gás natural.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 13, DE 03-11-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte incluídos nas disposições contidas no Convênio
ICMS18/92, de 3 de abril de 1992.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.