CONVÊNIO ICMS 95/04, de 24-09-04 - DOU 30-09-04
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/97, que concede crédito presumido às indústrias vinícolas.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 19/10/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.