CONVÊNIO ICMS 94/03, de 10-10-2003 - DOU 15-10-2003
Altera dispositivo do Convênio ICMS 47/97, de 23/05/97, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de
deficiência física ou auditiva.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 13, DE 03-11-03
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.187/03, de 29-10-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1997, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - A lista de produtos citados na cláusula primeira do Convênio ICMS 47/97, de 23 de maio de 1997, passa a viger acrescida do seguinte item com a
redação que se segue:
barra de apoio para portador de deficiência física
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7615.20.00
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Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.