CONVÊNIO
Redação dada pelo Conv. ICMS 38/05, efeitos a partir da data da sua publicação da ratificação nacional :
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
NCM |
1 |
Barra de apoio para portador de deficiência física |
7615.20.00 |
2.
2.1 2.2 |
Cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: - sem mecanismo de propulsão - outros |
8713.10.00 8713.90.00 |
3 |
Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos |
8714.20.00 |
4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.2 4.2.1 4.2.2 4.3 4.3.1 4.3.2 |
Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: Próteses articulares: - femurais - mioelétricas - outras Outros: - artigos e aparelhos ortopédicos - artigos e aparelhos para fraturas Partes e acessórios: - de artigos e aparelhos de ortopedia, articulados - outros |
9021.31.10 9021.31.20 9021.31.90
9021.10.10 9021.10.20
9021.10.91 9021.10.99 |
5 |
Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores |
9021.39.91 |
6 |
Outros |
9021.39.99 |
7 |
Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios |
9021.40.00 |
8 8.1 |
Partes e acessórios: - de aparelhos para facilitar a audição dos surdos |
9021.90.92 |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
NBM/SH |
Cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: - sem mecanismo de propulsão - outros |
8713.10.00 8713.90.00 |
Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos |
8714.20.00 |
Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: Próteses articulares: - femurais - mioelétricas - outras Outros: - artigos e aparelhos ortopédicos - artigos e aparelhos para fraturas Partes e acessórios: - de artigos e aparelhos de ortopedia, articulados - outros |
9021.11.10 9021.11.20 9021.11.90 9021.19.10 9021.19.20 9021.19.91 9021.19.99 |
Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores |
9021.30.91 |
Outros |
9021.30.99 |
Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios |
9021.40.00 |
Partes e acessórios: - de aparelhos para facilitar a audição dos surdos |
9021.90.92 |
Acrescentado pelo Conv. ICMS 94/03, efeitos a partir da data da publicação de sua | ratificação nacional |
Barra de apoio para portador de deficiência física |
7615.20.00 |
Cláusula Segunda - Não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula terceira - Passa a vigorar com a seguinte redação o item a seguir da lista anexa ao Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991:
" 9021.30 |
Outros artigos e aparelhos de prótese, exceto os produtos classificados nos códigos 9021.30.91 e 9021.30.99" |
Cláusula quarta - Ficam excluídos da lista anexa ao Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, os produtos a seguir discriminados:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
NBM/SH |
Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas |
9021.1 |
Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios |
9021.40.00 |
Cláusula quinta - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, ficando revogado o Convênio ICMS 137/94, de 7 de dezembro de 1994.
Palmas, TO, 23 de maio de 1997.