CONVÊNIO ICMS 93/03, de 10-10-2003 - DOU 15-10-2003
Acresce dispositivo ao Convênio ICMS 100/97, de 04/11/97, que reduz a base de cálculo do
ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 13, DE 03-11-03
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.187/03, de 29-10-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1997, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, do passa
a viger acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
"XIII - vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.