CONVÊNIO ICMS 92/10, de 09-07-10 - DOU 13-07-10
Altera o Convênio ICMS 47/10, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 08/10, de 29-07-10 - DOU 30-07-10.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O “caput” e o parágrafo primeiro da cláusula primeira do Convênio ICMS 47/10, de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela Associação dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer, CNPJ 05695855/0001-06, IE 90301031-20.
§ 1º Ficam excluídas do benefício previsto neste convênio as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.