CONVÊNIO ICMS 47, de 26-03-10 - DOU 01-04-10
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer.
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 04/10, de 22-04-10 - DOU 23-04-10.
Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024, pelo Conv. ICMS 178/21.
Ficam prorrogadas 31 de março de 2022, pelo Conv. ICMS 28/21, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Prorrogadas até 31 de março de 2021, pelo Convênio ICMS 133/20, efeitos a
partir de 03-11-20.
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020, pelo Conv. ICMS 101/20.
Revigorado pelo Convênio ICMS 55/17.
Prorrogado até 31/10/20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Prorrogado até 30/09/19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 27/16.
Prorrogado até 30/04/16, pelo Conv. ICMS 83/14.
Prorrogado até 30/04/16, pelo Conv. ICMS 163/13.
Prorrogado até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13.
Prorrogado até 30/04/14, pelo Conv. ICMS 104/11.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias promovidas pela Associação dos Amigos do MON – Museu Oscar Niemeyer, CNPJ 05695855/0001-06, IE 90301031-20.
§ 1º - Ficam excluídas do benefício previsto neste convênio as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações posteriores.
§ 2º - O Estado do Paraná poderá condicionar o benefício previsto a regras de controle, na forma que dispuser sua legislação.
§ 3º - A isenção de que trata esta cláusula poderá ser estendida às operações de importação de mercadorias relacionadas com as exposições internacionais que ocorrerem no Museu Oscar Niemeyer.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.