CONVÊNIO ICMS 92/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08
Revoga a cláusula terceira do Convênio ICMS 37/97, que altera dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS
52/92, que estende às Áreas de
Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/88, que isenta do ICM as remessas
de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 25/07/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica revogada a cláusula terceira do Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.