CONVÊNIO ICMS 92/04, de 24-09-04 - DOU 30-09-04

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 06/97, que concede crédito presumido nas saídas de maçã.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 19/10/04

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 06/97, de 21 de março de 1997.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.