CONVÊNIO ICMS 90/08, de 04-07-08 - DOU 08-07-08
Prorroga o Convênio ICMS 55/06, que altera o Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para cobrança do
ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o
disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2009 as disposições contidas no Convênio ICMS 55/06, de 7 de julho de 2006,
que altera o Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.