CONVÊNIO ICMS 88/04, de 24-09-04 - DOU 30-09-04
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Convênio ICMS 18/92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 19/10/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Piauí excluído do Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.