CONVÊNIO ICMS 88/02, de 28-06-02 - DOU 05-07-02
Autoriza o Estado do Amazonas a revogar o beneficio constante do Convênio ICMS 120/92, de
25-09-92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado à companhia energética de seu Estado.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 23-07-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas autorizado a revogar o beneficio de isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à sua companhia energética, previsto no Convênio ICMS 120/92 de 25 de setembro de 1992.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional
Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.