CONVÊNIO ICMS 85/03, de 10-10-2003 - DOU 15-10-2003

Altera o Convênio ICMS 106/96, de 13/12/96, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 13, DE 03-11-03
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.187/03, de 29-10-03


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - A cláusula primeira do Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996, fica acrescida do § 3º, com a seguinte redação:

"§3º - O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.