CONVÊNIO ICMS 84/06, de 06-10-06 - DOU 11-10-06

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 31/10/06
Ratificado pelo Dec. 51.220/06, DOE 26/10/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

120

Micofenolato Sódico

2941.90.99

Micofenolato Sódico 180 mg – por comprimido

Micofenolato Sódico 360 mg – por comprimido

 

3003.20.99/

3004.20.99

121

Everolimo

2934.99.99

Everolimo 1 mg – por comprimido

Everolimo 0,5 mg – por comprimido

Everolimo 0,75 mg – por comprimido

Everolimo 0,1 mg – por comprimido dispersível

Everolimo 0,25 mg – por comprimido dispersível

3003.20.29/ 3004.20.29


Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.