CONVÊNIO ICMS 81/07, de 06-07-07 - DOU 12-07-07
Autoriza o Estado de Pernambuco a revogar isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 70/90, que dispõe sobre o tratamento tributário nas operações de saída de bens ou
produtos que tenham sido adquiridos para integrar o ativo imobilizado ou para consumo.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, de 31/07/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a revogar a isenção do ICMS nas operações internas de saídas entre estabelecimentos de uma mesma empresa,
de bens integrados ao ativo imobilizado, prevista no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 70/90, de 12 de dezembro de 1990.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.