CONVÊNIO ICMS 81/05, de 01-07-05 - DOU 05-07-05
Revoga o Convênio ICMS 144/03, que dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 a estabelecimentos localizados no
Estado do Paraná, em relação às operações destinadas a outras unidades federadas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em
vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de
13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS 144/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.