CONVÊNIO ICMS 80/03, de 10-10-2003 - DOU 15-10-2003

Altera o Convênio ICMS 136/93, de 09/12/93, que estabelece regime especial de tributação para as operações com eqüinos de raça.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 13, DE 03-11-03
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.187/03, de 29-10-03


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 9º à cláusula primeira do Convênio ICMS 136/93, de 9 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

"§ 9º - Para fins de transporte do animal, a guia de recolhimento do imposto referida no § 6º poderá ser substituída por termo lavrado pelo fisco, da unidade da Federação em que ocorreu o recolhimento ou daquela em que o animal está registrado, no Certificado de Registro Definitivo ou Provisório ou no Cartão ou Passaporte de Identificação fornecido pelo "Stud Book", em que constem os dados relativos à guia de recolhimento.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.