CONVÊNIO ICMS 76/99, DOU de 28-10-99

Altera os Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

Ver Conv. ICMS: 72/99, 46/99, 27/99,

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e os arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Os Anexos I e II do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar com os seguintes percentuais relativos aos Estados indicados:
ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
Alíquota 7% Alíquota 12%
DF 28,42% 71,23% 35,67% 68,24% 59,20% 9,94% 46,58%
PE 46,67% 95,55% 33,43% 65,47% 56,55% 9,62% 41,71%
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel Gás Liqüefeito de Petróleo Óleo Combustível
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
DF 128,05% 204,06% 63,59% 85,90% 282,88% 335,09% 30,67% 74,23%
AM 124,07% 198,15% 45,59% 74,51% 253,62% 313,83% 29,87% 56,47%
PE 109,89% 179,86% 52,91% 84,22% 237,24% 277,80% 29,74% 56,34%

Redação Retificada - DOU de 18/11/99:
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, relativamente ao Estado de Pernambuco, a partir de 01 de novembro de 1999.

Redação original:
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999

RETIFICAÇÃO - DOU de 18/11/99

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 76/99, publicado no DOU de 28.10.99, seção I, pág. 17, onde se lê:
"Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União", leia-se:
"Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, relativamente ao Estado de Pernambuco, a partir de 01 de novembro de 1999."